O Acordo de Sócios é um documento particular que complementa as disposições do Contrato Social da empresa. Por meio dele, os sócios estabelecem regras internas de estruturação, funcionamento da empresa e de convívio entre os sócios de forma prévia, evitando assim, que aconteçam uma série conflitos e desgastes no futuro.
Ao contrário do Contrato Social que é um documento público, o Acordo de Sócios fica averbado na sede da empresa, o que permite aos sócios fazerem combinações internas sobre assuntos que não convém serem levados ao conhecimento público, podendo requerer, muitas das vezes, o uso da confidencialidade.
O Acordo de sócios deve ser feito de forma personalizada, respeitando as necessidades, objetivos e a realidade de cada sociedade. Dessa forma, é preciso que sejam realizadas algumas reuniões iniciais para o levantamento de uma série de questões fundamentais e, somente após, o advogado especialista na área poderá elaborar o Acordo ideal para aquela empresa visando sempre resguardar os interesses da sociedade como um todo, bem como os direitos individuais de cada sócio, contribuindo, assim, com a continuidade da empresa e com a boa relação entre os sócios.