OS CUIDADOS NECESSÁRIOS AO FAZER COMPRAS ONLINE E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Fazer compras online, sem sair do conforto de casa, é sinônimo de comodidade. Atualmente, as ofertas de produtos e serviços oferecidos em sites e redes sociais são infinitas.

Diante da situação em que estamos vivendo, com uma pandemia assolando o mundo, a procura por negócios online aumentou exponencialmente devido ao isolamento social, e principalmente neste período de festas de final de ano.

Com isso, muitas oportunidades foram surgindo, tanto em relação à oferta quanto à demanda, o que de certa forma contribuiu para a comodidade dos consumidores e fez com que aumentasse as vendas de pequenos, médios e grandes empresários, por exemplo.

Entretanto, ainda que se vislumbrem muitos benefícios, existem situações em que o consumidor pode ser prejudicado, pois no meio de tantas oportunidades, surgem os oportunistas.

Diante disso, este artigo abordará a seguir alguns cuidados para que certos transtornos não ocorram durante a compra pela internet e a aplicação do direito ao arrependimento do consumidor.

ALGUNS CUIDADOS A SEREM TOMADOS

 

Ao escolher a loja online, antes de finalizar a compra e informar dados pessoais e do cartão de crédito, por exemplo, verifique sempre a credibilidade do site para não cair em golpes e fraudes.

Analise se na página há o número do CNPJ da empresa, endereço físico (se houver loja física), telefone e até mesmo se o endereço virtual começa com as letras “https”. Tais informações podem ser cruciais para diferenciar uma loja autêntica daquela fraudulenta.

Procure verificar a reputação do site. Através de uma pesquisa rápida na internet é possível verificar as opiniões dos clientes daquela referida loja, se o site é seguro e de confiança, se cumprem o que prometem. Existem sites

 

próprios para este fim, como o “Reclame Aqui”, por exemplo.

 

Tenha muito cuidado com as senhas. Ao se cadastrar em sites ou aplicativos de vendas, crie uma senha forte, de preferência com no mínimo oito dígitos, onde contenha letras maiúsculas e minúsculas e também símbolos, evitando números sequenciais ou repetidos, bem como senhas com datas comemorativas ou que façam referências á números de telefone. E talvez o mais importante: jamais deixe sua senha salva na plataforma de venda, tampouco o número do seu cartão e dados bancários, por exemplo.

Caso possível, evite usar cartões físicos no ato da compra. Dê preferência aos cartões virtuais, pois estes, apesar de estarem atrelados ao cartão físico, possuem numeração temporária e podem ser bloqueados facilmente, dificultando assim possíveis clonagens e golpes.

COMPREI O PRODUTO E ME ARREPENDI. POSSO CANCELAR A COMPRA?

Não são raros os casos em que o consumidor adquire certo produto pela internet e se arrepende posteriormente, seja por não ter visto o produto pessoalmente ou até mesmo por ter se confundido, comprando algo sem necessidade.

Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, assegura o direito de arrependimento do cliente. Isto é, a contratação pode ser cancelada em até (7) sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao consumidor, devendo o produto ser devolvido e o consumidor reembolsado dos valores pagos.

Importante lembrar que a motivação para a troca não é relevante para o fornecedor desfazer o negócio, mas deve haver reciprocidade entre vendedor e cliente, necessitando que ambos ajam sempre de boa-fé.

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