O que é a Revisão da Vida Toda? Quem tem direito? Como solicitar?

A revisão da vida toda é o direto que alguns aposentados do INSS podem solicitar visando melhorar o valor do benefício.

Com as novas leis, os salários recebidos antes do Plano Real não foram incluídos no cálculo do benefício, o que prejudicou muitas pessoas que tiveram os maiores salários nessa época.

Agora será possível pedir um novo cálculo da aposentadoria já concedida. Visando aumentar o valor da aposentadoria e isso abrange também, beneficiário de auxílio-doença e pensão.

A revisão da vida é uma possibilidade apenas para os beneficiários que se encaixarem nos seguintes requisitos:

  • quem se aposentou pelas regras anteriores da Reforma da Previdência de 13/11/2019;
  • quem teve bons salários antes de julho de 1994. Do contrário, é possível que a revisão da aposentadoria diminua o valor ao invés de aumentar;
  • quem recorrer à Justiça. Isso porque a lei não obriga que o INSS faça a revisão de forma voluntária e administrativa;

Além das regras acima, existe também um prazo para que o aposentado peça essa revisão.

O prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Para pensões o prazo é o mesmo, mas nesse caso, serão observadas as aposentadorias que geraram o benefício.

A revisão da vida toda não será feita de forma espontânea pelo INSS. Por isso, é preciso entrar com um processo judicial para rever o cálculo do benefício.

Com isso, se faz necessário a contratação de um advogado, para o competente ajuizamento da ação judicial.

O advogado, de antemão, fará um cálculo manual para constatar se de fato a revisão é benéfica para o seu caso. Afinal, nem sempre a solicitação é viável e ele poderá te auxiliar.

O tempo de resolução do caso vai depender do INSS. Afinal, trata-se de um processo judicial comum que normalmente demora, no entanto, os beneficiários que tiveram aumento no valor do benefício, receberão os valores atrasados e corridos.

Sendo que para valores maiores que 60 salários-mínimos o recebimento se dá por precatório. E valores menores por RPV – Requisição de Pequeno Valor, que geralmente são mais rápidos.

Como posso te ajudar?