No último ano, com uma permanência maior das pessoas em casa e a taxa Selic mais baixa da história - de 2% ao ano - o investimento no setor imobiliário voltou com força total.
Uma relação interessante em todas essas transações é entre compradores/vendedores e o corretor de imóveis. Você sabia que uma vez que o comprador desiste do imóvel por culpa do corretor, a comissão não deve ser paga?
O entendimento é da 3ª Turma do STJ, que manteve decisão do TJSP ao isentar um casal de pagar a taxa aos corretores que intermediaram a venda de uma casa, por estes terem omitido informações importantes durante a negociação.
De acordo com a jurisprudência mais recente sobre o tema, “é devida a comissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio”.
O corretor deve, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio.
Ainda que tenha havido a assinatura da promessa de compra e venda e, inclusive, pagamento do sinal, o posterior arrependimento por parte dos compradores deu-se por fato atribuível aos próprios corretores, sendo indevida a comissão de corretagem.
Por esta razão é de extrema importância que se coloquem todas as cartas na mesa durante a negociação.
Escrito por: Dra. Tais de Paula Santos