Sucessão - colação: desnecessidade de colação de bem ofertado em comodato

Uma situação corriqueira em nossa sociedade é o empréstimo de imóveis por parte dos pais, aos filhos que vão constituir entidades familiares. 
E agora? É preciso trazer à colação o valor correspondente à ocupação e ao uso a título gratuito de imóvel que pertencia ao autor da herança?
A resposta é NÃO. 
Não se impõe a colação de vantagens decorrentes de comodato (empréstimo gratuito) de bens pertencentes aos pais, em favor de um, ou alguns, dos filhos. 
É que, efetivamente, no comodato não há transferência patrimonial, estando inserido na plena fruição (gozo) da propriedade pelo titular, como parametrizado pelo art. 1.228 do Livro Substantivo Civil. 
Assim, quando um, ou ambos, os pais emprestam gratuitamente uma coisa a um dos filhos, ou alguns, pratica um ato decorrente de sua titularidade, não retirando o bem de seu acervo patrimonial. 
Trata-se de gesto altruístico, de conteúdo mais afetivo ou assistencial, do que econômico.

 

Escrito por: Dra. Marcela Fleury

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