Apesar da implementação da regra pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que todas as empresas de telemarketing adicionem o prefixo 0303, tanto para ligações de números de celular, quanto para ligações de números fixos, ainda é crescente o número de casos de empresas que ainda não se adequaram a tal regra, onde nestes casos, a Anatel aconselha que o consumidor entre em contato com a operadora para denunciar o número originador das chamadas.
Mas o que fazer com as ligações excessivas de telemarketings identificadas com o prefixo 0303?
Caso nenhuma dessas medidas surtam efeitos, é possível o ajuizamento de ação judicial, anexando todas as provas obtidas de tentativa consensual do problema, solicitando a cessação dos contatos e indenização moral por importunação.