A teoria da aparência na fixação de pensão alimentícia

Para a fixação de pensão alimentícia o art. 1.694 do Código Civil exige a comprovação da necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. E, normalmente, é nessa “possibilidade” que reside as maiores dificuldades de produção de provas.

É que não raras vezes o obrigado a pagar alimentos omite seus reais rendimentos, principalmente se for empresário ou autônomo, fazendo parecer que possui “pouca possibilidade financeira”. No entanto, no dia-a-dia não é essa a realidade que este demonstra, especialmente em suas redes sociais.

No processo é um “pobre coitado”, no Instagram um “rico abastado”.

E para resolver esse dilema, a jurisprudência e a doutrina têm validado a Teoria da Aparência, ou também conhecida como Sinais Exteriores de Riqueza, por meio da qual a fixação da pensão alimentícia não se dá apenas em razão da prova documental, visto que pode ser manipulada pelo interessado, mas, pela possibilidade financeira que o alimentante aparenta ter, especialmente em suas redes sociais. 

Recentemente, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP fixou pensão alimentícia a uma criança com base na Teoria da Aparência, por considerar que embora a declaração de imposto de renda do alimentante demonstrasse pequena possibilidade financeira, nas redes sociais este ostentava um padrão social totalmente diferente, inclusive com viagens e diversos automóveis.

Portanto, pode-se afirmar que atualmente os sinais exteriores de riqueza são importantes provas nas ações de alimentos, podendo ser, inclusive, determinante a depender do caso concreto.
 

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