Nova lei determina que planos de saúde deverão cobrir tratamentos que não estão no rol da ANS

A Lei nº 14.454 de 21 de setembro de 2022 altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que trata dos planos privados de assistência à saúde.

Após a publicação dessa lei as operadoras de planos de saúde deverão financiar tratamentos que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado “rol taxativo”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado recente, tinha entendido ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.

Agora, a nova lei determina que o rol de procedimentos será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde e as operadoras estão obrigadas a fazer os tratamentos ou procedimentos que não estejam previstos no rol, desde que haja prescrição médica e cumpra um dos seguintes requisitos:

 

  1. eficácia cientificamente comprovada;
  2. recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
  3. recomendação por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais

 

Portanto, caso o consumidor tenha a cobertura de um tratamento ou procedimento negado pelo seu plano de saúde, pode buscar a justiça para ter seu direito garantido.

Como posso te ajudar?