A EMPRESA PODE RECUSAR ATESTADO MÉDICO?

Que o atestado médico pode abonar ou justificar faltas no trabalho todo mundo sabe. Mas o empregador pode recusar esse atestado?

Os atestados médicos devem cumprir alguns requisitos mínimos como: médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, data e hora, assinatura e carimbo em papel timbrado, identificação da Clínica Médica e tempo necessário de afastamento.

Porém, existem situações em que o empregador não é obrigado a aceitar esse documento.

Uma delas é, caso o empregador suspeite da validade do documento apresentado, quando será necessário verificar a sua veracidade, buscando obter junto ao médico que o expediu a confirmação de sua validade, podendo demitir o empregado por justa causa na hipótese do atestado ser falso e ainda acionar judicialmente o médico, por crime previsto no Código Penal Brasileiro, com punição extensiva ao empregado.

É importante que toda essa investigação seja registrada, e que a própria clínica médica ou hospital que conste no atestado emita expressamente uma declaração de que o referido atestado é falso.

Para os empregadores que possuem médico da empresa a disposição ou que tenham convénio com plano de saúde como benefício a todos os empregados, uma alternativa, é solicitar que o funcionário apresente atestado emitido pelo médico da empresa ou por médico prestador do convênio médico disponibilizado pela empresa.

Em todo caso, é bom que haja na rotina dos administradores ou profissionais de recursos humanos, essa prática de verificar sempre a veracidade dos atestados médicos apresentados.

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