HERDEIRO PODE USUCAPIR BEM DO INVENTÁRIO?
Pode! Desde que observados três aspectos:
1 - O bem seja hábil a ser usucapido! As vezes o falecido exercia posse sobre bens que não comportam usucapião. Deve preencher os requisitos legais.
Nesse caso, evidente que os herdeiros também não poderão usucapir.
2 – Falecido deveria estar exercendo a posse “ad usucapionem”, ou seja, ele possuía o bem por muitos anos como se dono fosse.
Se o falecido ocupava o bem sem ter intenção de ser dono, como por exemplo por mera permissão do proprietário, não há possibilidade de os herdeiros cogitarem a usucapião.
3 – Preenchimento do prazo previsto em lei.
Caso o falecido não tivesse ainda completado o prazo legal para a usucapião, devem os herdeiros dar continuidade a posse para fins de viabilizar o transcurso do prazo. Conforme previsto no nosso Código Civil o sucessor universal (herdeiro) dará continuidade a posse do antecessor (falecido).