COMO FUNCIONA A INDENIZAÇÃO EM CASO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL?

A desapropriação é uma das formas mais antigas de aquisição de propriedade pelo Poder Público.

Amparado pelo princípio da soberania do interesse público sobre o particular, o procedimento da desapropriação, em regra, não pode ser questionado, de modo que a principal tese de defesa daquele que “perde” a propriedade de determinado imóvel está relacionada apenas ao questionamento do valor oferecido pelo ente público pela área desapropriada, já que o Decreto-lei. 3.365/1941 estabelece que a indenização deve ser justa, prévia e em dinheiro.

Por se tratar de uma indenização prévia, o Poder Público, na grande maioria dos casos, realiza uma avaliação comercial do terreno, e faz o pagamento mediante depósito judicial, ficando a quantia bloqueada até que uma decisão do magistrado estabeleça o contrário.

Nesse sentido, a maioria dos expropriados enfrentam uma sensação de impotência diante da impossibilidade de exercerem o seu direito de propriedade, já que, por se tratar de um procedimento, em regra, condicionado a um processo judicial, terão de aguardar meses, às vezes anos para se verem indenizados.

Por esta razão, o legislador, ao redigir o Decreto-lei 3.365/1941, editou um dispositivo capaz de garantir certo conforto ao desapropriado, de modo que este não se sinta tão lesado enquanto perdurar o processo judicial: trata-se da possibilidade do expropriado realizar o levantamento de até 80% (oitenta por cento) do valor depositado pelo ente público a título de indenização justa e prévia, sem prejuízo que tal valor seja complementado posteriormente através de decisão judicial.

Ou seja, em um exemplo que o Estado definiu que a área desapropriada vale R$ 100.000,00 (cem mil reais), o proprietário tem o direito de “sacar”, de imediato, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que tal valor poderá inclusive ser majorado posteriormente.

Tal detalhe, por muitas vezes, passa despercebido por profissionais atuantes, sendo que este direito é de grande valia em tempos de crise financeira.

Já teve ou conhece alguém cujo imóvel foi desapropriado e ainda não foi indenizado? Orientamos a procura de um escritório de advocacia especializado para mais informações e assistência.

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