O QUE SÃO?
Pensão destinada à proteção do nascituro (a criança em gestação) e à manutenção digna da própria gestante.
Regulada pela Lei nº 11.804/2008, os alimentos gravídicos visam garantir a cobertura das despesas adicionais do período da gravidez e que sejam dela decorrentes, direta ou indiretamente.
A exemplo, incluem valores necessários ao custeio de alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e outras que se fizerem necessárias.
QUAL A SUA DURAÇÃO?
Compreende o período entre a concepção e o nascimento da criança. Entretanto, após o parto, a lei assegura a conversão automática dos alimentos gravídicos em alimentos definitivos (pensão alimentícia) em favor do recém-nascido.
IMPORTANTE SABER:
1) Podem ser concedidos pelo juiz liminarmente, isto é, sem a oitiva do réu.
2) O não pagamento pelo devedor pode acarretar a sua prisão civil, conforme Enunciado 522 da V Jornada de Direito Civil: “Cabe prisão civil do devedor nos casos de não prestação de alimentos gravídicos estabelecidos com base na Lei n. 11.804/2008, inclusive deferidos em qualquer caso de tutela de urgência.”
Escrito por: Dr. Tayrone de França e Melo