Porque seu negócio precisa de um contrato de confidencialidade

Em um mundo onde as informações são cada vez mais valiosas e a competitividade do mercado encontra-se em constante crescente, é de extrema importância que as empresas busquem meios de proteger seus dados e informações essenciais, visando garantir o funcionamento regular de sua atividade, crescimento do negócio, manutenção da qualidade de seus serviços ou produtos, bem como sua posição no mercado.

 

É neste cenário que o Contrato de Confidencialidade, também conhecido pela sigla NDA (do inglês, Non Disclosure Agreement), vem sendo bastante utilizado com objetivo de proteger um conhecimento específico, evitando o vazamento de informações sensíveis da empresa, como seu knowhow, segredos industriais, avaliações de investimentos, estratégias comerciais, dados ligados à inovações, desenvolvimento de projetos, dentre outros.

 

O Contrato ou Acordo de Confidencialidade é um documento jurídico celebrado entre duas ou mais partes, podendo versar sobre a proteção de informações das mais diversas áreas e relações da empresa. Sendo assim, a depender da informação que pretende-se proteger, o NDA poderá ser firmado com empresas e pessoas que participam das relações cotidianas do negócio, como seus colaboradores, prestadores de serviço terceirizados, fornecedores, parceiros comerciais... Bem como nos casos de relações pontuais, como nas tratativas com potenciais investidores ou no caso de avaliação de investimentos a serem realizados. 

 

Portanto, o Contrato de Confidencialidade traz segurança para o empresário, uma vez que, além de dispor de forma clara as obrigações das partes, também estabelece as penalidades caso ocorra a quebra do sigilo, como aplicação de multa e o pagamento de valores a título de perdas e danos equivalentes ao prejuízo efetivamente causado.

 

É imprescindível que o NDA seja elaborado por um profissional competente e com experiência na área, para que não reste nenhuma lacuna que impossibilite ou dificulte o cumprimento integral das suas disposições.

Por: Dra. Graziela Valin 

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