Na busca por acompanhar a evolução digital e ampliação de mercados internacionais, o Brasil se viu compelido a editar uma lei que determinasse a proteção de dados de pessoas físicas.
Nesse contexto, a Lei n. 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, foi publicada em agosto de 2018, passou a vigorar em setembro do ano passado, exigindo que as empresas se adequem ao seu teor.
Caso não atendam à LGPD, as empresas podem ser multadas ou ter suas atividades paralisadas. Isso mesmo. Sem mencionar a possibilidade real de ações judiciais e prejuízos para sua reputação.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD já está estruturada para agir em favor dos titulares dos dados pessoais e para prover medidas educativas para toda sociedade.
Ao que tudo indica, contrário à previsão dos céticos, a lei pegou.
Timidamente, as médias e pequenas empresas começaram a se mover para entender o cenário e tomar decisões em favor da LGPD, desde que não lhe custem o sono. As grandes empresas, em razão de antigas exigências de parceiros de negócios, ja estão em um nível de maturidade avançado quando o assunto é governança de dados.
Dito isso, resta responder, vale a pena investir para estar em compliance com a LGPD? A resposta é sim.
A adequação passa por melhoria de processos nos departamentos que manuseiam dados pessoais e otimiza a Segurança dos Dados físicos e digitais da empresa.
Além disso, educa os colaboradores para uma nova cultura de proteção de dados pessoais, gerando atitudes éticas e empáticas. Tudo isso redunda em novos propósitos, somando valor para marca, que pode ser explorado pelo marketing.
E veja que nem mencionamos a prevenção contra multas e litígios.
Por: Dra. Viviana Gonçalves Hirata Melo