Com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), muitas instituições voltaram as atenções para a forma de tratamento dos dados pessoais. Não foi diferente com as instituições de saúde, consultórios, clínicas e hospitais.
Em consonância com a LGPD, o CFM (Conselho Federal de Medicina) normatizou, por meio da Resolução n. 2.299 de 30 de setembro de 2021 a emissão de documentos médicos eletrônicos.
Trata-se de importante resolução para orientar os médicos, clínicas e hospitais, públicos e privados, sobre o uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC’s), a forma, o nível de segurança e a validação dos documentos eletrônicos.
A Resolução prevê o cumprimento integral à LGPD em seu artigo 3°. Cabe ressaltar que a Resolução entra em vigor 60 dias após a sua publicação, tempo destinado para que profissionais da saúde possam se adequar aos novos ditames.
Por: Dra. Natália Fleury