A minha empresa deve atualizar as cláusulas dos contratos conforme a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina que as empresas que possuem dados dos clientes em seu poder devem manter um mapeamento que descreva esse uso (art. 37). 

Esse mapeamento ajuda a entender como os dados são usados e, também, a atender os direitos dos clientes, como: correção e apagamento de dados, origem dos dados, entre outros. 

A LGPD também fala sobre a segurança dos dados pessoais em poder das empresas. Ela obriga as empresas a “adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”. (Art. 46). 

Os contratos das empresas devem passar a contemplar as novas obrigações e direitos, sendo as acima citadas apenas alguns exemplos. 
 
Veja que as empresas que, em razão do uso inadequado de dados pessoais, “causar danos patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”. (Art. 37). 

E você? Já adequou os contratos de sua empresa?

 

Por: Dra. Viviana Gonçalves Hirata Melo

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