É cada vez mais conhecida a expressão. Mas o que significa? A SAP se refere não necessariamente à prática de alienação parental pelos pais ou familiares, mas às suas consequências, isto é, aos seus prejudiciais efeitos nos filhos menores.
As condutas de alienação parental estão tipificadas (Lei nº 12.318/10), e geralmente são praticadas em ambientes familiares desordenados, como nos casos de separação ou divórcio. O ex-cônjuge ou ex-companheiro alienante, como que para se vingar do outro, usa os filhos como instrumentos de suas ações, gerando neles sentimentos de rejeição ou repúdio ao pai ou mãe alienado(a). Membros da família extensa (avós, tios etc.) também podem ser autores ou vítimas da alienação parental.
Entretanto, nesta hostilidade entre o casal os reais prejudicados são os filhos que, silenciosamente, têm suas emoções gradativamente destruídas, cujos efeitos os acompanharão por longos anos, talvez por toda vida. Filhos que, quando adultos, terão dificuldades de relacionamento, sem propósitos de vida, infelizes em suas profissões, depressivos, amargurados etc.
Importante dizer que, para a caracterização da prática de alienação parental não se exige necessariamente a comprovação de seus efeitos nocivos (Síndrome de Alienação Parental), podendo o genitor alienante ser punido independentemente da existência ou não de danos às emoções dos menores.
Por: Dr. Tayrone de França e Melo