Uma sociedade empresária pode ser definida como a união de duas ou mais pessoas que, com esforços recíprocos, desejam alcançar resultados financeiros. Alguns tipos de sociedades são regulados pelo chamado “contrato social”, documento esse que possui elevada importância, visto que nele estarão dispostas as suas principais regras de regência.
No entanto, não é raro que, desassistidos por um advogado, os sócios assinem tal documento sem ter noção do que estão se comprometendo. Aliás, é comum ainda que tais pessoas se utilizem de “modelo padrão” disponibilizados na internet, o que deixa claro o grande risco que estão correndo, já que basta uma regra contratual equivocada para ser o bastante para causar eventuais instabilidades na empresa.
Nessa situação, um advogado especialista na área é de extrema importância para a elaboração desse documento, haja vista que, com o seu conhecimento técnico e por meio de uma advocacia preventiva, várias questões (tais como: administração e destituição de diretores, distribuição de lucros, saída de sócios, cessão de quotas, quóruns de deliberações e meios de solução de litígios) devem ser abordadas e debatidas, para que só após sejam nele inseridas.
Percebe-se, portanto, que o advogado possui enorme relevância na elaboração do contrato social de uma empresa e, nesse sentido, caso surja a intenção/oportunidade de constituir uma sociedade empresária, procure uma consultoria jurídica especializada no assunto, para que sejam evitadas futuras frustações.
Por: Dr. João Paulo Silva