Os contratos de compra e venda são os mais recorrentes no meio social e disso não restam dúvidas. Todos os dias diversas pessoas realizam transações envolvendo bens, sejam eles móveis ou imóveis.
Devido à situação em que estamos vivendo, tem sido muito comum que os proprietários coloquem seus bens imóveis à venda, a fim de manterem sua subsistência.
Todavia, ao se realizar uma negociação deste tipo, muitas pessoas acabam pulando etapas, com o objetivo de se serem compensadas financeiramente o mais rápido possível.
Neste sentido, realizam o famoso “contrato de gaveta”, onde o comprador obtém a posse do imóvel e o vendedor se vê logo recompensado. Todavia, tais negociações, apesar de corriqueiras, podem trazer sérios riscos, tanto ao comprador quanto para o vendedor.
Isso porque, quando esses contratos são feitos, geralmente não fica estipulada a chamada “cláusula de arrependimento”, e, por esta razão, pode o vendedor desistir da venda realizada e consequentemente requerer a reintegração da posse do imóvel.
Ainda que referido contrato tenha sido celebrado e possua validade, é muito importante que o comprador registre a existência da negociação no Cartório Registro de Imóveis competente, para então garantir o seu direito real à aquisição do imóvel, isto é, tê-lo realmente para si, conforme estabelece o artigo 1.417 do Código Civil.
Caso reste alguma dúvida ou deseje realizar contratos de compra e venda com maior tranquilidade e segurança, é indispensável a orientação e auxílio de um advogado especialista no assunto.
Escrito por: Dr. Marco Aurélio Barbosa