Uma das grandes tendências da advocacia moderna é a NÃO judicialização dos problemas. É oferecer ao cliente uma solução rápida e eficaz, seja por meio de um direito preventivo e/ou mediação.
É nesse contexto que, valendo-se do direito preventivo, a advocacia familiarista caminha para a CONTRATUALIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS. Antes do casamento, os cônjuges poderão optar por contratos de casamento onde estabelecerão regras em relação a, por exemplo, alimentos, uso ou renúncia do sobrenome do outro e até bens que serão comuns e individuais a cada um. Trata-se do regramento da vida em comum para que um eventual divórcio seja menos traumático e oneroso para ambos.
Sem dúvida é um grande avanço para o Direito de Família, principalmente considerando que referidos contratos, por serem privados, em regra não tem a intervenção do Estado, prevalecendo a liberdade de contratação entre as partes.
SE LIGA: antes de se casar façam contratos, a fim de se evitar delongadas demandas judiciais e irreparáveis desgastes psicológicos e emocionais. Recomenda-se que esses contratos sejam formalizados por instrumento público para averbação nos Cartórios de Registro de Imóveis, sempre com a indispensável assistência de um profissional especialista, a fim de se evitar cláusulas ilegais que exijam a intervenção judicial.
Escrito por: Dra. Taysa de França e Melo Procópio.