O direito de arrependimento é o direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 11.078/90) à todo aquele que compra um produto ou um serviço não diretamente no estabelecimento da empresa que oferta.
O CDC fala especificamente de consumidores que adquirem produtos e serviços por telefone ou no seu domicílio, mas a jurisprudência também engloba nesse artigo a compra e venda de produtos pela internet.
O direito de arrependimento comporta o período de 07 (sete) dias desde que é assinado o contrato, se for o caso, ou desde que o produto é recebido em seu endereço. Não é necessário apresentar motivo para devolver o produto pelo qual decidiu não ficar.
O fornecedor não pode cobrar nenhum custo para que seja feita a devolução do produto ou serviço e se houver o pagamento antecipado, a devolução deve ser imediata e integral.
Vale ressaltar que o direito de arrependimento vale especificamente para o consumidor que adquire um produto ou serviço do seu domicílio, por telefone ou pela internet.
Se o produto ou serviço foi adquirido diretamente no estabelecimento da empresa, você não terá o direito de arrependimento.
Por fim, se você decidiu manifestar o direito de arrependimento, não se esqueça de guardar consigo os comprovantes da sua manifestação dentro do prazo previsto na lei e procurar uma consultoria especializada, caso tenha seu direito violado. (ex: protocolo da ligação, e-mails, WhatsApp).
Por: Dra. Ohana Tito de Amorim.