Benefícios da constituição de holding familiar

Quando o assunto é planejamento sucessório, é inegável que uma das ferramentas mais utilizadas pelos especialistas da área é a constituição das famosas holdings familiares. Mas a final, o que é uma holding familiar e quais são as vantagens de se constituir uma?

A holding familiar nada mais do que do que a constituição de uma pessoa jurídica, que irá receber e concentrar todo o patrimônio de determinada família. Posteriormente as quotas dessa sociedade serão doadas aos herdeiros, ocorrendo assim, a transmissão de todo o patrimônio.

Desde que bem planejada e estruturada, são vários os benefícios que podemos obter com a constituição de uma holding familiar. Destacamos aqui alguns dos principais benefícios:

 

  1. Distribuição dos Direitos e Atribuições de Cada Herdeiro:

 

No momento da constituição da holding, os titulares dos bens e negócios da família, poderão definir de forma detalhada como será realizada a sucessão do patrimônio construído por eles ao longo de toda a vida.

Por meio do contrato ou estatuto social, ou ainda através da utilização de outros documentos (parassociais), tais como o acordo de quotistas ou acionistas, os titulares do patrimônio a ser integralizado, poderão definir a função a ser exercida por cada membro da família na sociedade.

Nestes casos, costuma-se levar em consideração o perfil, competência, idade, formação profissional, interesse de cada membro, afinidades, etc... Neste momento ocorre também a definição de quem serão os sócios e/ou administradores da sociedade, bem como a decisão ou previsão da possibilidade de contratação de um administrador não sócio.

 

  1. Melhor Controle Patrimonial:

Os titulares do patrimônio e demais familiares poderão ter o controle de todo os bens e/ou negócios por meio de uma única pessoa jurídica, facilitando sua administração.

Poderão através da reunião de todo o patrimônio visualizar de forma mais clara e objetiva as medidas a serem tomadas, os possíveis investimentos, aquisições, alienações...

Neste sentido, se torna imprescindível a nomeação de um administrador sócio ou não que tenha experiência na área a ser exercida e que realize a administração da sociedade de acordo com os interesses dos sócios, dos bens e negócios da sociedade, afim de aumentar o seu patrimônio e evitar dilapidações.    

Outro ponto que merece destaque, e na prática observamos ser uma dúvida recorrente, é o fato de que com a constituição da holding familiar e posterior doação de suas quotas aos herdeiros, os titulares originais do patrimônio não perdem o controle de seus bens e atividades.

A doação das quotas da sociedade é realizada através de instrumentos muito bem redigidos e com uma série de cláusulas que visam a proteção do patriarca e/ou matriarca da família (podendo ser outro membro como a avó, avô, tio...) bem como do patrimônio em geral. A título de exemplo, podemos citar a realização da doação com clausula de usufruto vitalício aos pais, quando este for o caso.

 

  1. Proteção Patrimonial:

 

Através da escolha do tipo societário mais adequado para a realidade de cada família, bem como pela boa estruturação do contrato ou estatuto social, podemos definir uma série de obrigações e restrições aos sócios visando a proteção do patrimônio comum familiar.

 É importante destacar que visando sempre a saúde-financeira e perpetuidade da sociedade, no momento da doação de suas quotas aos herdeiros, utilizamos uma série de cláusulas específicas com o objetivo de resguardar o patrimônio familiar de pessoas alheias à sociedade (como nos casos de casamento, separação...), bem como de possíveis atitudes e decisões dos próprios sócios. A título de exemplo, podemos ressaltar a utilização das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.

A proteção se estende ainda contra possíveis credores, uma vez que o patrimônio familiar sai da esfera pessoal e passa a integrar a sociedade, evitando penhoras e execuções.

 

  1. Planejamento Tributário:

Um dos grandes benefícios que muito se fala a respeito da constituição de holdings, é justamente a possibilidade da redução da carga tributária incidente sobre os bens e negócios familiares.

De fato, através do planejamento tributário conseguimos muitas das vezes reduzir a carga tributária de forma lícita (elisão fiscal), gerando economia e consequentemente, aumentando o capital para a realização de investimentos ou distribuição de lucros.

Para a melhor compreensão dessa economia, podemos citar alguns casos práticos ligados à compra e venda de imóveis e rendimentos de aluguéis:

  1. Se tratando de pessoa física, no caso de venda de imóvel, esta terá que pagar de 15% a 22,5% de imposto de renda sobre o ganho de capital a depender do valor do imóvel. Por outro lado, no caso de holding que tenha atividade imobiliária, a tributação será de 6,86% sobre o valor da venda do imóvel.

 

  1. Outro exemplo seria no caso de locação de imóveis. A receita advinda do aluguel do imóvel é tributada em 27,5% de imposto de renda, enquanto na Holding com atividade imobiliária essa tributação já cai para 12% de imposto de renda.

 

Na prática, é necessário a realização de uma análise minuciosa de acordo com cada realidade para verificar se há a possibilidade da redução tributária e, em caso positivo, proceder com o planejamento tributário afim de se obter os melhores resultados.

 

  1. Redução dos Conflitos Familiares:

Através de um planejamento sucessório bem feito, a constituição da holding permite por fim as lamentáveis disputas familiares, que geram um enorme desgaste emocional e financeiro. Estes conflitos acabam culminando, não raras vezes, em exposições desnecessárias e/ou prejudicando os negócios da família.

Com a transferência do patrimônio familiar para a Holding, toda a relação concernente àqueles bens e negócios saem da esfera emotiva familiar e passam a se submeter às regras do Direito Societário.

Sendo assim, os então herdeiros, ora sócios, passam a ter que resolver seus conflitos de acordo com as regras do Direito Empresarial, bem como por uma série de normas comportamentais descritas no contrato social ou estatuto daquela sociedade, que trará também em seu bojo, instrumentos de prevenção e de solução de possíveis desentendimentos.

Dessa forma, toda a relação dos herdeiros, ao menos no tocante aos bens integralizados, fica pré-estabelecida, possibilitando que a sucessão ocorra de acordo com a vontade do patriarca e/ou matriarca, bem como preferencialmente de acordo com os interesses de todos os herdeiros, evitando assim, conflitos e possíveis litígios.

 

Por fim, para a definição e elaboração de uma boa estrutura societária, é necessário entender o conjunto de características e objetivos das atividades negocias e dos respectivos bens de cada família. É preciso que se ouça cada anseio, cada detalhe, peculiaridade daquela estrutura familiar, para que se possa entregar um trabalho com resultado satisfatório e o mais personalizado possível.

Somente após esta compreensão, que será possível definir a solução mais adequada para o caso concreto, arquitetar a melhor forma de distribuição de todo o patrimônio e atividades de titularidade daquela família. Podendo ser realizado através da abertura de apenas uma pessoa jurídica ou de várias, concentrando os desmembrando o patrimônio e atividades negociais, e assim, escolher o melhor tipo societário para cada caso.

 

Escrito por: Dra. Graziela Valin

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