Medidas alternativas para execução de alimentos

Infelizmente, muito comum é o cenário em que o Alimentante (pessoa obrigada a pagar alimentos ao filho) deixa de cumprir com a obrigação.

Nessa situação, resta ao Alimentando (recebedor de alimentos) ingressar ao judiciário para efetivar a cobrança.

Todavia, para que a execução de alimentos surta seus efeitos – seja pelo rito da prisão civil ou pelo rito da constrição de valores – o devedor precisa ser ENCONTRADO e CITADO.

Ocorre que são inúmeras as estratégias de “escape”, não é raro o devedor “fugir” sem deixar rastros, e se esquivar de todas as maneiras da obrigação de prover ao filho.

Nesse cenário comparado aquele filme “Prenda-me, Se for Capaz”, o que fazer?
Como forma de sanar as medidas previstas em lei – as quais ainda se mostram falhas diante da esperteza do devedor de alimentos – os Tribunais Superiores já tem admitido outras ferramentas para se conduzir o Alimentante à adimplir a sua dívida.

Algumas delas, seriam a suspensão da Carteira de Motorista e Passaporte do sonegador de alimentos, segundo decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.854.289.

Mas lembre-se, para a efetivação dessas medidas, importantíssimo é o trabalho de um bom Escritório de Advocacia especializado em Direito de Família.

 

Escrito por: Taysa F. Melo Procópio

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