Pois bem, para falarmos sobre acerto do CNIS, é preciso esclarecer que este nada mais é que um banco de dados existente junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no qual, são armazenadas as informações previdenciárias dos trabalhadores brasileiros que reúnem dados referentes aos empregos que tiveram com carteira assinada, meses de contribuições, suas remunerações e informações dos empregadores.
Assim, para que o contribuinte possa se aposentar, quando forem preenchidos os requisitos mínimos para sua aposentadoria, é necessário que todos os vínculos e contribuições existentes em seu CNIS estejam sem pendências e com todas as informações regularizadas.
Normalmente as pendências mais comuns existentes no CNIS são apontadas pelos seguintes indicadores: PEXT, IREC-INDPEND, PADM-EMPR, PEMP-CAD, PREC-CSE, PREC-FBR, PREC-MENOR-MIN, PREM-EMPR, PREM-EXT. Etc., que na sua maioria exigem documentações contemporâneas para que possam comprovar e regularizar as divergências ali existentes.
Diante disso, caso exista no CNIS do contribuinte qualquer pendência passível de regularização, este poderá solicitar a qualquer tempo a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação das informações ali constantes, desde que faça a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento do qualquer benefício, visando evitar o indeferimento do pedido.
Agora que você está ciente dessas informações, fique atento! Procure um especialista de sua confiança e faça o “acerto” do seu CNIS.
Escrito por: Dra. Lediane Cebalho.