Ação de revisão do FGTS - a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) foi retirada da pauta de julgamento do STF, que iria ocorrer no dia 13/05/2021.

Do que se trata essa ação?
A ADI 5090 busca a correção da Taxa Referencial (TR) que é o índice de correção monetária aplicável aos valores depositados nas contas do FGTS, pois a TR não corresponderia ao processo inflacionário do Brasil desde 1999 e estaria causando prejuízos ao trabalhador.
No fim do ano de 2020, o STF declarou a inconstitucionalidade do uso da TR para corrigir monetariamente as dívidas trabalhistas, assim criou-se a esperança de que o julgamento da ADI 5090 possa ocorrer com o mesmo entendimento.
Muitas são as dúvidas acerca da ação, se é causa ganha, se deve ser ajuizada antes do julgamento pelo STF por conta do risco da modulação dos efeitos (aplicação da revisão apenas para as ações já ajuizadas). Quanto a prescrição, se será de 05 ou 30 anos.
É importante reforçar que não podemos prever se será uma decisão política ou jurídica, pois mesmo fundamentada com argumentos sólidos, caso julgada procedente, causaria um enorme impacto financeiro à Caixa Econômica Federal, ainda mais diante do cenário crítico de pandemia que se encontra o país.
De toda forma é incontestável que a matéria é altamente relevante e complexa. Enquanto isso, vamos aguardar a próxima inclusão em pauta e o julgamento pelo STF.
Se você ainda tem dúvidas, procure uma consultoria especializada para se orientar acerca do assunto!

 

Escrito por: Dra. Ohana Tito de Amorim

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