Comprei um terreno pra construir e desisti da compra. Preciso pagar taxa de ocupação ao vendedor?

As negociações envolvendo compra e venda de imóveis são corriqueiras e podem gerar dúvidas naqueles que estão comprando e também em quem está vendendo.

Nas negociações onde o bem a ser adquirido é um terreno, na maioria das vezes o comprador possui a intenção de construir no local, seja a edificação de uma casa ou um prédio comercial, por exemplo.

Vamos imaginar uma situação onde A compra um imóvel de B para construir no local a sua residência. Passado algum tempo, A, após pensar muito na referida compra, resolve desistir, e comunica B sobre tal decisão.

O vendedor não se opõe à desistência, mas informa ao comprador que este deve pagar a chamada “Taxa de Ocupação”, referente ao tempo em que o comprador esteve em posse do imóvel.

Subentende-se que a referida taxa é devida ao vendedor, quando o comprador desiste do contrato antes firmado. Desta forma a cobrança feita pelo vendedor possui fundamentos e legalidade.

Todavia, devemos ter muita cautela ao analisarmos a viabilidade da referida cobrança. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n° 1.863.007, firmou entendimento de que não cabe a cobrança de taxa de ocupação na rescisão de contrato de compra e venda de terreno para edificação.

Ou seja, se o comprador não chegou a construir nenhuma edificação no terreno, não pode o vendedor cobrar deste a referida taxa de ocupação no momento da rescisão contratual, uma vez que o comprador apenas esteve em posse do imóvel.

Neste sentido, caso tenha interesse em comprar ou vender um imóvel (terreno) para construção, e tenha outras dúvidas sobre a incidência ou não da taxa de ocupação, recomendamos a procura de uma consultoria especializada para melhor orientação.

Escrito por: Dr. Marco Aurélio Barbosa de Sousa

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