Que a Juliette causou um alvoroço nas mídias sociais, todo mundo já sabe. Ela foi a vencedora do programa Big Brother Brasil, exibido pela Rede Globo de janeiro a maio desse ano, mas desde o início ela já era a queridinha do público aqui fora.
Claro que o fenômeno das redes (ela tem hoje quase 30 milhões de seguidores) gerou interesse em grandes empresas para contratar Juliette como a “cara da marca”.
Não podemos negar que o marketing de influência tem sido um dos mais utilizados para crescimento de marca, identificação com o cliente, etc. Então, não poderíamos deixar de falar nas contratações de influenciadores digitais por aqui, né?
Já sabemos muita coisa sobre Juliette e sua imagem pessoal muito bem construída durante o reality show, mas, por outro lado, quando contratamos influenciadores que não foram vigiados 24 horas por dia durante 100 dias, precisamos nos atentar ainda mais aos detalhes.
A empresa precisa conhecer o influenciador que quer contratar, que quer chamar de “seu”, isso porque levará a imagem da sua marca, o que poderá ser positivo ou ir pelo caminho totalmente oposto.
O que muitos desconhecem, é que todas as divulgações, parcerias, propagandas, merchandising são, juridicamente CONTRATOS. E, como contratos, podem ter consequências muito sérias no seu patrimônio, como: responsabilidade civil por “quebra de contrato” ou responsabilidade pelos danos do consumidor;
Por isso, trouxe o check list do sucesso, que são pontos que devem ser analisados ANTES de uma contratação dessa espécie:
• Identificação de valores morais entre influenciador e marca;
• Identificação clara do engajamento do influenciador;
• Definição de exclusividade ou não;
• Definição de tempo do contrato;
• Definição específica do que será feito pelo influenciador e como será remunerado;
Além disso, não raro, vemos casos de repercussão negativa em relação a conduta ou fala de alguns influenciadores que ocasionam o famoso “boicote” às marcas que eles representam.
É importante também que a empresa faça a gestão desse contrato após sua assinatura, de modo a acompanhar esse influenciador e agir com a rapidez que se espera no caso de uma crise de imagem.
Não deixe de consultar um advogado especialista antes de fechar qualquer contrato.
Escrito por: Dra. Taís de Paula Santos