O empresário ao procurar um local para alugar e estabelecer seu negócio, avalia diversos aspectos que o favorece no desenvolvimento de seu ponto comercial.
É fato que ponto comercial tem uma importância singular ao crescimento da empresa, tanto que A Lei do Inquilinato garante a ele proteção com ao instituir a chamada Ação de Renovação Compulsória ou Ação Renovatória de Contrato de Locações não Residenciais.
É estabelecido que nos contratos de locações destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo ao em vigência.
Para tanto, deverá cumprir sete requisitos:
1. O contrato a ser renovado tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
2. O prazo mínimo efetivado de 05 anos do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos celebrados entre as partes;
3. O locatário esteja explorando sua atividade comercial, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos;
4. Prova de cumprimento do contrato, estando adimplente quanto aos aluguéis;
5. Prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;
6. Indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;
7. Indicação do fiador quando houver no contrato a renovar.
Descumprindo algum destes requisitos a renovação, conforme a citada lei, será rejeitada.
Por isso, tão importante quanto escolher o local do ponto comercial, é que o contrato de locação seja redigido por advogado expert em Direito Imobiliário, evitando prejuízos futuros.
O Tayrone de Melo Sociedade de Advogados possui profissionais especialistas em diversas áreas do Direito, inclusive Imobiliário.
Escrito por: Dra. Tais de Paula Santos