Direito digital e LGPD

 

Muito se tem falado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) como um importante instrumento do Direito Digital, uma vez que, apesar de tratar sobre dados em meio físico e digital, não há dúvida de que a maior parte a ser atingida será referente a dados digitalizados.

A LGPD, como demais normas relativas a segurança de dados pessoais, uma vez observada, terá grande relevância na proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos brasileiros e estrangeiros em território nacional.

A referida lei deve ser observada por empresas e entidades públicas e privadas no tratamento de dados pessoais.

Por outro lado, é importante frisar que, sendo o Direito Digital uma compreensão do direito tradicional dentro do campo relacional entre o homem e a tecnologia, são abarcados por ele diversos outros seguimentos (não somente a LGPD), que visam, igualmente, a proteção de direitos, sejam eles individuais ou coletivos.

Como exemplos, tem-se a Lei nº. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a qual estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e o Decreto nº. 7.962/2013 (Lei do e-commerce), que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), dispondo sobre a contratação em comércio eletrônico.

Além disso, sob uma ótica mais atual, temos o conceito de “Internet das Coisas - IoT” – que se refere à interconexão de objetos com a internet, possibilitando-se que eles sejam controlados remotamente – o qual foi regulamentado pelo Decreto nº. 9.854/2019, que estabeleceu consideráveis pontos para o desenvolvimento tecnológico do Brasil.

Percebe-se, portanto, que o Direito Digital compreende um complexo conjunto de seguimentos importantes para a regulamentação da vida tecnológica em sociedade, o qual, muitas vezes, pode causar sérias dúvidas às pessoas, que poderão ser sanadas por profissionais especializados nessa área.

 

Escrito por: Dr. João Paulo Silva

Como posso te ajudar?