Nos u?ltimos tempos muitos clientes te?m nos procurado para requererem os bens que lhe sa?o de direitos apo?s alguns anos de divorciados. Seja pelo desgaste do processo de separac?a?o ou simplesmente pela escolha dos co?njuges, optam por fazer a partilha de bens posteriormente ao divo?rcio.
A verdade e? que a maioria na?o sabe que a partilha dos bens pode ser feita ate? 10 anos apo?s a separac?a?o de fato ou da decretac?a?o do divo?rcio, perdendo assim a oportunidade de pleitear aquilo que e? seu por direito.
E? exatamente o que a Su?mula 197 do STJ garante: “o divo?rcio pode ser concedido sem que haja pre?via partilha dos bens, que podera? ser discutida em ac?a?o posterior”.
Importante ter conhecimento de que a compete?ncia para ajuizamento da ac?a?o da partilha de bens posterior e? a mesma Vara de Fami?lia que julgou a ac?a?o de divo?rcio.
Assim, se por algum motivo voce? na?o fez a partilha no momento do seu divo?rcio, e na?o tendo decorridos 10 anos deste, procure um advogado especializado para tanto e tenha em ma?os seu patrimo?nio de direito.
Escrito por: Dra. Taysa F. de Melo Procópio