Dissolução da sociedade conjugal e construção em terreno alheio

Dissolução da sociedade conjugal e construção em terreno alheio... e agora?

É muito comum um casal construir sua residência no terreno de propriedade de terceiros. Mas, e quando ocorre a dissolução do matrimônio, o que fazer? Como partilhar?

A jurisprudência do STJ vem reconhecendo que, em havendo alguma forma de expressão econômica, de bem ou de direito, do patrimônio comum do casal, deve ser realizada a sua meação permitindo que ambos usufruam a referida renda, sem que ocorra o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles.

É possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma e efetivação da divisão.

Em regra, não poderá haver a partilha do imóvel propriamente dito, não se constando direito real sobre o bem, pois a construção incorpora-se ao terreno, passando a pertencer ao proprietário do imóvel (CC,art.1.255), cabendo aos ex-nubentes, em ação própria, a pretensão indenizatória correspondente, evitando o enriquecimento sem causa do titular do domínio.

 

Escrito por: Dra. Marcela Fleury

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