Com a entrada em vigos da Lei Geral de Proteção de Dados, considerando o teor do art. 41, se tornou obrigatória a nomeação de um Encarregado de Dados, também chamado de DPO (sigla de Data Protection Officer).
Mas o que é um encarregado de dados?
Segundo Caio César Carvalho Lima, o DPO "é um agente de governança, cuja atribuição principal é demonstrar a conformidade [da empresa] com as regras de privacidade."
Em resumo: de forma muito resumida ainda podemos acrescentar que ele deverá atender as solicitações de seus clientes acerca das questões relacionadas aos direitos enumerados na lei e prestar esclarecimentos à Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Escrito por: Dra. Viviana Gonçalves H. Melo