Com o fim de um relacionamento, não é raro o sentimento de aversão entre esposo e esposa. Todavia, os efeitos da guerra entre os PAIS não devem afetar os FILHOS. Nesse cenário de ataque, não é raro que os Genitores extravasem suas insatisfações na presença da criança, fazendo cair sobre os ouvidos inocentes injúrias e insultos.
Quando um pai ou uma mãe utiliza-se do filho como objeto de provocação contra o outro, enquadra-se no crime de Alienação Parental. Por exemplo, ao ter o filho em sua companhia, o pai ou a mãe utiliza-se da criança como uma fonte de desabafo, despejando adjetivos negativos sobre a pessoa do pai ou da mãe que ali não está presente.
Essa prática se enquadra no crime de Alienação Parental, descrito especificamente na Lei 12.318/2010, artigo 2º, inciso I – “realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade”. Além das penalidades criminais e civis, tem-se que a vítima principal é a CRIANÇA, a qual é subtraída do sentimento de amor incondicional por AMBOS os pais.
Por isso, ao contemplar o fim de um relacionamento, importantíssimo é munir-se com a orientação de um bom advogado familiarista, com foco em uma atuação amistosa e eficaz, a fim de preservar o bem estar e a saúde emocional dos filhos, bem como para evitar possíveis penalidades criminais e indenizatórias.
Escrito por: Dra. Mariana de Melo