Compras online e o direito de arrependimento

Fazer compras online, sem sair do conforto de casa, e? sino?nimo de comodidade. Atualmente, as ofertas de produtos e servic?os oferecidos em sites e redes sociais sa?o infinitas.

Diante da situac?a?o em que estamos vivendo, com uma pandemia assolando o mundo, a procura por nego?cios online aumentou exponencialmente devido ao isolamento social, e principalmente neste peri?odo de festas de final de ano.

Com isso, muitas oportunidades foram surgindo, tanto em relac?a?o a? oferta quanto a? demanda, o que de certa forma contribuiu para a comodidade dos consumidores e fez com que aumentasse as vendas de pequenos, me?dios e grandes empresa?rios, por exemplo.

Entretanto, ainda que se vislumbrem muitos benefi?cios, existem situac?o?es em que o consumidor pode ser prejudicado, pois no meio de tantas oportunidades, surgem os oportunistas.

Diante disso, este artigo abordara? a seguir alguns cuidados para que certos transtornos na?o ocorram durante a compra pela internet e a aplicac?a?o do direito ao arrependimento do consumidor.

ALGUNS CUIDADOS A SEREM TOMADOS

Ao escolher a loja online, antes de finalizar a compra e informar dados pessoais e do carta?o de cre?dito, por exemplo, verifique sempre a credibilidade do site para na?o cair em golpes e fraudes.

Analise se na pa?gina ha? o nu?mero do CNPJ da empresa, enderec?o fi?sico (se houver loja fi?sica), telefone e ate? mesmo se o enderec?o virtual comec?a com as letras “https”. Tais informac?o?es podem ser cruciais para diferenciar uma loja aute?ntica daquela fraudulenta.

Procure verificar a reputac?a?o do site. Atrave?s de uma pesquisa ra?pida na internet e? possi?vel verificar as opinio?es dos clientes daquela referida loja, se o site e? seguro e de confianc?a, se cumprem o que prometem. Existem sites

pro?prios para este fim, como o “Reclame Aqui”, por exemplo.

Tenha muito cuidado com as senhas. Ao se cadastrar em sites ou aplicativos de vendas, crie uma senha forte, de prefere?ncia com no mi?nimo oito di?gitos, onde contenha letras maiu?sculas e minu?sculas e tambe?m si?mbolos, evitando nu?meros sequenciais ou repetidos, bem como senhas com datas comemorativas ou que fac?am refere?ncias a? nu?meros de telefone. E talvez o mais importante: jamais deixe sua senha salva na plataforma de venda, tampouco o nu?mero do seu carta?o e dados banca?rios, por exemplo.

Caso possi?vel, evite usar carto?es fi?sicos no ato da compra. De? prefere?ncia aos carto?es virtuais, pois estes, apesar de estarem atrelados ao carta?o fi?sico, possuem numerac?a?o tempora?ria e podem ser bloqueados facilmente, dificultando assim possi?veis clonagens e golpes.

COMPREI O PRODUTO E ME ARREPENDI. POSSO CANCELAR A COMPRA?

Na?o sa?o raros os casos em que o consumidor adquire certo produto pela internet e se arrepende posteriormente, seja por na?o ter visto o produto pessoalmente ou ate? mesmo por ter se confundido, comprando algo sem necessidade.

Nesses casos, o Co?digo de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, assegura o direito de arrependimento do cliente. Isto e?, a contratac?a?o pode ser cancelada em ate? (7) sete dias apo?s o recebimento do produto ou ini?cio da prestac?a?o do servic?o, sem o?nus ao consumidor, devendo o produto ser devolvido e o consumidor reembolsado dos valores pagos.

Importante lembrar que a motivac?a?o para a troca na?o e? relevante para o fornecedor desfazer o nego?cio, mas deve haver reciprocidade entre vendedor e cliente, necessitando que ambos ajam sempre de boa-fe?.

 

Escrito por: Dr. Marco Aurélio Barbosa

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