Contrato de namoro

Quando irão se casar? Eis a pergunta que mais atormenta a paz dos novos namorados.

Desde um modelo bidimensional básico, as relações humanas encontram nos dias de hoje as variadas “formas”. Com a facilidade de trocas e experiências, o adjetivo “efêmero” cai em cheio nos compromissos amorosos.

Ainda que cativante a ideia de estar livre de quaisquer amarras, essa ausência de rótulos e definições objetivas, por vezes traz consigo algumas dores de cabeça quando no temido “término”.

Sabemos que a União Estável e Casamento trazem consigo DEVERES e DIREITOS. Já o NAMORO é justamente aquela fase de conhecimento, de paixão e livre dos famigerados encargos afetivos e econômicos próprios de um regime de bens.

Contudo, a depender de seu grau de compromisso, o Namoro pode sim confundir-se a União Estável, e com isso trazer para os enamorados uma série de encargos e obrigações.

Assim, para aproveitar melhor essa fase leve, apaixonante e livre de um compromisso maior que certamente virá com o tempo, melhor mesmo é assegurar direitos e deveres por intermédio de um bom Contrato de Namoro.

Para conhecer melhor as cláusulas que desconfiguram a União Estável e deixam claro publicamente que o relacionamento trata-se apenas de um NAMORO, procure a consultoria de um bom Escritório de Advocacia especializado em Direito de Família.

 

Escrito por: Dra. Mariana de Melo

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