Lockdown e serviços de telecomunicação

Diante da situação em que o mundo vive há pelo menos um ano, diversas são as medidas adotadas pelos governantes na tentativa de aumentar o isolamento social, desde escalonamento dos horários de funcionamento dos centros comerciais, até o fechamento destes por vários dias, o então chamado lockdown.

Quando estabelecido o fechamento do comércio, apenas serviços essenciais podem funcionar, como farmácias e supermercados, por exemplo.

Desta forma, várias pessoas passam a trabalhar de suas casas, o chamado home office. Por outro lado, restaurantes e lanchonetes, na grande maioria dos casos, somente podem atender seus clientes através de entregas à domicílio.

Ainda que o trabalho de muitas pessoas em home office não esteja ligado ao ramo alimentício, estas possuem algo em comum com aqueles que prestam serviços através de delivery: ambas necessitam primordialmente dos serviços de telefonia e internet.

O que muitas pessoas não sabem é que o acesso aos serviços de telecomunicações, como acesso à internet e telefonia fixa e móvel é considerado, também, um serviço essencial.

No caso de falhas nos serviços das provedoras, é recomendado que o consumidor, primeiramente, faça uma reclamação na central de atendimento da operadora, anotando sempre os números de protocolo e aguarde a solução do problema.

Caso não seja resolvido, pode o consumidor ligar na Anatel pelo telefone 1331, ou registrar a reclamação na plataforma “consumidor.gov”.

Importante mencionar que se houver falha na prestação do serviço, não poderá ser cobrado do consumidor nenhum valor para que seja realizada a visita de um técnico, ainda que seja culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Outro ponto a ser considerado é que a Resolução 574 da Anatel determina, eu seu artigo 21, que a operadora deve garantir que o serviço deve ser disponibilizado, mensalmente, de 99% e no mínimo 90%, com velocidade média de 80% do contratado e mínima de 60%. Caso não seja obedecido, poderá o consumidor alegar descumprimento da oferta pela provedora, sem prejuízo de serem abatidos na próxima fatura os valores decorrentes da indisponibilidade dos serviços.

Por outro lado, o Decreto Federal nº 10.282/2020, definiu que os serviços de telecomunicações passaram a ser considerados essenciais, não podendo ser interrompidos no momento da crise pandêmica.

Caso o consumidor perceba que a operadora de telefonia não esteja agindo de acordo com as disposições legais, e mesmo realizando as reclamações pertinentes não obtem o retorno desejado, recomendamos a procura de escritório de advocacia especializado, para uma possível resolução na esfera judicial.

 

Escrito por: Dr. Marco Aurélio Barbosa

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